ITBI
O ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, surgiu em 1809, por meio do Alvará n. 3, com a denominação de
Imposto da Sisa, tendo a primeira previsão constitucional surgido na
Carta de 1891, como sendo de competência dos Estados a administração do imposto sobre transmissão de propriedade.
A Constituição promulgada no ano de 1934 estabeleceu uma divisão, criando dois impostos, ambos de competência estadual: o
Imposto de Transmissão de Propriedade “Causa Mortis” e o Imposto
Sobre a Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter Vivos”.
Em 1961, através da Emenda Constitucional nº 5, foi alterada a competência da administração do Imposto ITBI para os municípios.
Porém, no ano de 1965, a Emenda Constitucional nº 18, restabelece a união dos impostos de transmissão de bens imóveis, inter vivos e causa mortis, retornando a administração dos mesmos aos Estados, trazendo algumas novidades em termos de incidência
Finalmente, a Constituição de 1988, de onde se retira o texto legal em vigência atualmente, que atribui aos Municípios a competência para a instituição do IBTI através do artigo 156, inciso II.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Nos dias atuais, ITBI, tem sua fonte na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, no art. 156, inciso II e disciplinado por Lei Complementar, nos termos em que prega o art. 146, inciso III, da mesma constituição.
Já em relação à legislação específica, o ITBI, sendo administrado pelos Municípios, cada um possui legislação própria acerca do assunto. E em nosso estudo, no município de
Uberlândia, a Lei Ordinária Municipal nº 4871, de 23 de
Janeiro de 1989, posteriormente atualizada Leis Ordinárias
Municipais de nº 6.613, de 30/04/96; 6.642 de 30/05/96; 7.628 de 25/09/2000; 9.709, de 21/12/07; 9.899, de 1º/07/08 e 10.039 de 21/11/08.
DA INCIDÊNCIA
O Imposto ITBI e de Direitos a eles Relativos incide sobre a transmissão, a qualquer título por ato oneroso, da propriedade ou do