Itbi
Transmissão onerosa, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física. Transmissão a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. A cessão de direito relativos às transmissões referidas anteriormente.
Incidência
Incide sobre bens imóveis situados no Município de Fortaleza.
Nas situações em que o ITBI não é pago, que são não incidência, isenção e imunidade, é necessário solicitar, por escrito, o reconhecimento do benefício.
Não Incidência
Sobre bens e direitos, quando a transferência é realizada para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito ou decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, desde que a empresa não tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis e seus direitos reais, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Isenção
Servidor Público Municipal (ativo e inativo)
Viúva(o) e filho (menor ou inválido) de Servidor Público Municipal
Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial (viúva e herdeiro menor)
Contribuinte comprovadamente pobre (renda até 3 salários mínimos) que não possua outro imóvel residencial e que a avaliação seja inferior a R$ 33.220,97.
Imunidade
Imóveis pertencentes à União, Distrito Federal e Município;
Imóveis pertencentes a templos de qualquer culto;
Imóveis pertencentes a partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Base de Cálculo
É calculado sobre o valor venal do imóvel, considerando os valores aferidos no mercado imobiliário.
Alíquotas
Financiamento Valor Alíquota
Imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação Sobre o valor financiado 0,5%
Sobre o valor não-financiado 2,0%
Nas demais transmissões Antecipado à escritura 2,0%
No registro 3,0%
Prazos para o Pagamento do Imposto