Itaú Unibanco
Principais conceitos: Definição fusão e órgãos responsáveis
Histórico das empresas antes da fusão
Dados da fusão
Demonstrações contábeis: antes e depois da fusão e notas explicativas
Conclusão
Principais conceitos
FUSÃO
É a união de duas ou mais companhias que se extinguem formando uma nova e única grande empresa, que as sucede em direitos e obrigações, e está descrita na Lei nº 6.404/76 no art. 228
“Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
§ 1º A assembléia-geral de cada companhia, se aprovar o protocolo de fusão, deverá nomear os peritos que avaliarão os patrimônios líquidos das demais sociedades.
§ 2º Apresentados os laudos, os administradores convocarão os sócios ou acionistas das sociedades para uma assembléia-geral, que deles tomará conhecimento e resolverá sobre a constituição definitiva da nova sociedade, vedado aos sócios ou acionistas votar o laudo de avaliação do patrimônio líquido da sociedade de que fazem parte.
§ 3º Constituída a nova companhia, incumbirá aos primeiros administradores promover o arquivamento e a publicação dos atos da fusão.”
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) - partir do momento em que assinam o contrato de fusão, as empresas envolvidas têm até 15 dias para informar e sobre o negócio;
Além do Cade, mais duas instituições deverão receber cópias do requerimento: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça
PRAZO
Entregue a documentação, o Cade tem 60 dias para julgar o caso. “Ele [o Cade] vai receber os pareceres da Seae e do SDE, e aí o Conselho decide. Mas esse prazo não pode ser levado muito em conta, porque, cada vez que o Cade precisa de mais informações, ele solicita, e o prazo para de correr”, diz Cleveland Prates, que atuou como conselheiro do Cade de 2002 a