ITA
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 655.082 - RJ (2015/0030583-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADOS
: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
: EDMO RODRIGUES ARAUJO
FLÁVIO DIZ ZVEITER E OUTRO(S)
: PAULO MOURILHE SILVA
: ADAIL DE SOUSA CARNEIRO E OUTRO(S)
MÁRCIO MATTOS CARNEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME CARE . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
ATO ILÍCITO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se desvencilhando a agravante de demonstrar qual ou quais teses/questões teriam sido omitidas pelo Tribunal de Justiça, não há falar em violação do art. 535 do CPC, de modo a atrair a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Ao STJ é vedado o reexame das cláusulas contratuais e do substrato fático-probatório que dão sustentação ao acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de junho de 2015 (data do julgamento).
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
Documento: 1412958 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 16/06/2015
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Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 655.082 - RJ (2015/0030583-6)
RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE:
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nas Súmulas n. 5 e 7/STJ e