ITA 1
RECURSO ESPECIAL Nº 1.378.707 - RJ (2013/0099511-2)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
: OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
: MAURO VINÍCIUS SBRISSA TORTORELLI
ERIKA FEITOSA CHAVES
LUISA MEDRADO CASTRO DA PAZ E OUTRO(S)
: OCTÁVIO FRANZIM STIPP
: DALVO PESSOA DE OLIVEIRA MIRANDA
: OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
: MAURO VINÍCIUS SBRISSA TORTORELLI E OUTRO(S)
LUISA MEDRADO CASTRO DA PAZ
: OCTÁVIO FRANZIM STIPP
: DALVO PESSOA DE OLIVEIRA MIRANDA
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE
HOME CARE. COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE.
DANO MORAL.
1 - Polêmica em torna da cobertura por plano de saúde do serviço de "home care" para paciente portador de doença pulmonar obstrutiva crônica.
2 - O serviço de "home care" (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. 3- Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor .
Inteligência do enunciado normativo do art. 47 do CDC.
Doutrina e jurisprudência do STJ acerca do tema.
4- Ressalva no sentido de que, nos contratos de plano de saúde sem contratação específica, o serviço de internação domiciliar
(home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital. 5 - Dano moral reconhecido pelas instâncias de origem. Súmula 07/STJ.
6 - RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Documento: 1407020 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 15/06/2015
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Superior Tribunal de Justiça
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a