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IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Normatizados Procedimentos da Lei 12.973/2014 | Blog Guia Tributário
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Informações Fiscais e Tributárias
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Normatizados
Procedimentos da Lei 12.973/2014
26/11/2014
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(HTTP://GUIATRIBUTARIO.NET/2014/11/26/IRPJCSLLPISCOFINS-NORMATIZADOSPROCEDIMENTOS-DA-LEI-12-9732014/#RESPOND)
A Instrução Normativa RFB 1.515/2014 (http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucaonormativa-rfb-1515-2014.htm) estabelece os procedimentos a serem utilizados pelos contribuintes, a partir da vigência das novas regras tributárias estabelecidas pela Lei
12.973/2014 (http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12973-2014.htm).
Nota: as regras não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas
e
Empresas
de
Pequeno
Porte
(Simples
Nacional
(http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html)).
A data da adoção inicial dos novos procedimentos contábeis e tributários será 1º de janeiro de
2014 para as pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 da Lei 12.973/2014
(http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12973-2014.htm), e 1º de janeiro de 2015 para as não optantes.
Muito importante é observar que a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT
(http://www.portaltributario.com.br/guia/fcont.html) deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Portanto, o primeiro procedimento é verificar e destacar tais valores na contabilidade, na data de adoção inicial das novas normas (01.01.2014 para os optantes