Irs- categorias
Alexandra Cardoso
Turma: 195/494
Índice IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) 2 Categorias de IRS 3 Forma de Calculo o IRS 5 Prazos de Entrega de IRS 6 Locais de Entrega de IRS 6 Conclusão 7 Bibliografia 8
IRS (Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O IRS é um imposto que incide sobre o valor anual dos rendimentos das pessoas singulares. Os rendimentos são classificados por categorias, e o imposto O IRS é um imposto que incide sobre a soma desses rendimentos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos. Âmbito de sujeição a imposto - Quando as pessoas são residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, isto é, também ficam sujeitos a imposto os rendimentos obtidos fora do território nacional. Existindo agregado familiar, o IRS incide sobre o conjunto dos rendimentos das pessoas que o constituem. Por isso se pode dizer que o IRS é um imposto sobre as famílias.
Decreto-Lei n.º 442-A/88, DR 277, SÉRIE I, SUPLEMENTO de 1988-11-30 (CIRS); actualizado pela Lei n.º 60-A/2005, DR 250, SÉRIE I-A, SUPLEMENTO de 30 12-30 - OE2006
Introduzido no sistema fiscal português, pelo Decreto-lei n.º 442-A/88 de 30 de Novembro, o IRS é um imposto directo e progressivo, que incide sobre os rendimentos anuais dos contribuintes singulares e está sujeito a princípios como o da legalidade, da igualdade, da territorialidade e da capacidade contributiva, entre outros.
Este imposto incide sobre o rendimento anual dos contribuintes, que se agrupa em nove categorias diferentes: a categoria A relativa aos rendimentos de trabalho dependente, a categoria B relativa aos rendimentos do trabalho independente, a categoria C relativa aos rendimentos comerciais, a categoria D relativa aos rendimentos agrícolas, a categoria E relativa a rendimentos de capitais, a categoria F relativa rendimentos prediais, a categoria G relativa a mais-valias,