Economia
Ano: 2012/2013
Ano: 2012/2013
Introdução
No âmbito da disciplina de Direito das Organizações, realizamos ente trabalho com a finalidade de entendermos melhor o que é o IRS.
Neste trabalho irão constar todas as categorias do IRS dadas nas aulas. Categoria A, Categoria B, Categoria E, categoria F, Categoria G e Categoria H.
A insígnia IRS quer dizer: Imposto sobre Rendimento de pessoas Singulares.
O IRS é um imposto directo, ou seja, é calculado sobre o valor bruto do rendimento de cada pessoa, este recai sobre todos os contribuintes que tenham rendimentos.
Ao contrario de outros impostos como o IVA por exemplo, podemos dizer que o IRS é um imposto justo pois varia consoante o rendimento de cada pessoa, enquanto que o IVA é igual para todos.
Categoria G - Incrementos patrimoniais
Consideram-se incrementos patrimoniais as mais-valias, indemnizações, os acréscimos patrimoniais não justificados. Tratando-se por isso de uma categoria residual de incidência – exemplo: compra de um iate por 5 mil euros e venda do mesmo por 15 mil. são tributados, nesta categoria, os rendimentos obtidos por jogo ilícito.
Deduções especificas da categoria G:
Segundo uma definição de Mais-Valia retirada do sítio da Caixa Geral de Depósitos[19] são consideradas mais-valias, os ganhos que decorram da venda de imóveis ou direitos e de cessão de posições contratuais sobre imóveis, da venda de partes sociais, da venda de direitos de propriedade intelectual e industrial, quando o seu proprietário não seja o titular originário, dos rendimentos provenientes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados. As menos-valias, também resultam destas operações, mas neste caso geram-se perdas.
Categoria H – Pensões
Artigo 10.º do Código do IRS. Inclui, entre outros, pensões de aposentação ou reforma e rendas temporárias ou