Contabilidade
Introdução 2
1 - IRS 3
2 - Base do Imposto 3
3 - Categorias de Rendimentos(Artº 1º CIRS) 4
4 - Conclusão 9
5 - Bibliografia 10
6 - Anexo I – Artigos do CIRS 11
Introdução
O presente trabalho destina-se a enquadrar a pessoa titular de rendimentos nas diversas Categorias, nacionalidade portuguesa e residente em território português em sede de IRS, ou seja, Imposto sobre o Rendimento Singular. Por definição o IRS é um imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), que recai sobre os rendimentos dos contribuintes residentes no território português, incluindo os obtidos no estrangeiro, e sobre os ganhos daqueles que, não vivendo em Portugal, aqui os obtenham. A abordagem proposta neste trabalho terá como base o código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), que fornece uma explicação lógica e segura do tema que estamos a abordar.
1- IRS
O IRS é um imposto nacional, estadual, directo, pessoal, subjectivo e progressivo por escalões que tributa o valor anual dos rendimentos auferidos por pessoas singulares ou físicas. Este é um imposto que se encontra subordinado a princípios gerais, como o da legalidade, da tipicidade, da igualdade, da protecção familiar e da protecção da propriedade privada.
Este imposto também subordina outros princípios específicos, como o da capacidade contributiva, da totalidade, da universalidade, da territorialidade, da realização e do imediatismo.
2- Base do Imposto
O irs incide sobre: O valor anual dos rendimentos das 6 categorias previstas no artigo 1º do CIRS, depois de efectuadas as correspondentes deduções e abatimentos. Relativamente às pessoas que residam em território português, o IRS incide sobe a totalidade dos rendimentos, incluindo os que tenham sido obtidos fora do país. Tratando-se de não residentes, o IRS incide somente sobre os rendimentos aqui obtidos. Existindo agregado familiar, o imposto incide sobre o conjunto dos