Ajuste ao lucro real
Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração (Decreto-lei 1.598/77, art. 6, § 2):
I – os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, devam ser computados na determinação do lucro real.
A determinação da base real exige demonstrações financeiras, ajustando-se o lucro líquido apurado no Demonstrativo de Resultados, após a CSLL e antes do IR, pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação.
LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR)
Os controles de adições, exclusões e compensações do Lucro Real são efetuados em Livro próprio para isto, chamado "Livro de Apuração do Lucro Real" (LALUR).
Este Livro contém 2 partes:
PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.
Exemplo:
|PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LIQUIDO DO EXERCÍCIO | pág. 12 |
|DATA |H I S T Ó R I C O | | ADIÇÕES | EXCLUSÕES |
| |NATUREZA DOS AJUSTES | | | |
|05.10.2006 |MULTA registradas Livro Diário, fl. 108 |6.438,47 | | |
|31.10.2006 |MULTA registradas Livro Diário, fl. 115 |612,39 | | |
|29.11.2006 |MULTA registrada Livro Diário, fl. 129 |510,68