Planejamento tributário
CONCEITO
É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Data de Apuração
Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que encerra-se:
a) nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
b) no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;
c) na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
d) na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.
Apuração do Lucro Real
O Lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, ou seja, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas e das perdas, demonstrados através da escrita contábil.
O lucro real corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas em lei, que são feitas extra contabilmente através do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.
Pagamento do Imposto de Renda
a) trimestralmente, em quota única ou em até 3 parcelas mensais, iguais e consecutivas, se a empresa optar pela apuração trimestral do imposto;
b) mensalmente, pelo regime de estimativa, se a empresa optar pela apuração anual do imposto.
PRINCIPAIS VANTAGENS
- Cálculo do Imposto com Base no Lucro Efetivo
- Como o imposto incide sobre o lucro efetivo da pessoa jurídica, não existe possibilidade de pagamento a maior ou a menor do que o devido.
- Ocorrendo prejuízos fiscais, a pessoa jurídica fica dispensada do pagamento do imposto. Entretanto, os prejuízos fiscais possuem limite de compensação equivalente a 30% do lucro real apuração no período.
- Em função disso, as receitas apenas devem