Irpc
No presente trabalho faz-se uma análise descritiva sobre a importância do conhecimento dos procedimentos do reembolso do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRPC), como forma de melhorar os pedidos de reembolso emitidos pelos Sujeitos Passivos, e dinamizar o processo de instrução dos mesmos por parte das Direcções de Áreas Fiscais, e por conseguinte tornar mais célere o processo de análise destes pedidos por parte da Divisão de Reembolsos.
1.2. Contextualização
O Decreto n° 21/2002, de 30 de Julho, aprova o Código do imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas o qual entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003, aplicável aos rendimentos dos exercícios de 2003 e seguintes.
Com a entrada em vigor do IRPC foram abolidos os seguintes impostos: a Contribuição industrial, o imposto Complementar, a Contribuição predial urbana e o imposto sobre o rendimento do trabalho.
São entidades pagadoras de IRPC, as que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e as entidades com estabelecimento estável em território moçambicano.
Segundo o n° 1 artigo 1 do Regulamento do Reembolso do IRPS e IRPC, o direito ao reembolso reside nos termos dos Códigos do IRPS e IRPC, quando seja apurada diferença favorável ao Sujeito passivo na declaração anual de rendimentos.
Para o exercício deste direito o Sujeito Passivo deve seguir certos procedimentos como a comunicação a Administração tributária, mediante a apresentação de uma nota ou na própria declaração se pretende o reembolso ou o reporte para anos seguintes.
Segundo o n° 2 e 3 artigo 21 do regulamento do Código do IRPC, os documentos de suporte de um pedido de reembolso são: Carta ou requerimento da Empresa a solicitar o reembolso que deve ser entregue a respectiva Direcção de Área Fiscal ou Unidade dos Grandes Contribuintes cuja decisão final é feita na Direcção de reembolsos; Declaração de rendimento – Modelo 22; O relativo a dupla