IR na Venda de Imóveis
Resposta: Primeiro verifique se a operação não é isenta. A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, do único imóvel que o titular possua, desde que não tenha efetuado nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel, é isenta de tributação. Informe a venda do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome e CPF/CNPJ do comprador, as condições de venda, esclarecendo o crédito a receber. O campo “Situação em 31.12.2013” não deve ser preenchido. Abra novo item com código 52 “Credito Decorrente de Alienação” e Informe o valor do saldo a receber em 2014. No campo “Situação em 31.12.2013” o valor a receber. Caso não seja isenta preencha o programa Ganho de Capital, informando que a alienação foi a prazo e preencha os valores recebidos em 2013. Importe as informações para sua declaração de ajuste anual.
2 - Vendi uma casa: 50% do valor foi pago a vista e 50% foi financiado. Como lanço na declaração?
A casa deverá ser informada na ficha "Bens e Direitos" da seguinte forma: na situação em 31/12/2009 deve repetir o valor informado na declaração de 2010 e zerar o campo situação em 31/12/2010. No campo "Discriminação", informe os dados da operação de venda (como o valor da venda, nome e CPF do comprador). Caso o valor do financiamento tenha sido feito diretamente com o comprador, informe na ficha "Bens e Direitos" o código 52 (crédito decorrente de alienação). Na situação 31/12/2009, o campo dever estar zerado e na situação em 31/12/2010 informe o valor financiado a ser pago a partir de 2011. Caso o financiamento tenha ocorrido por meio de uma instituição financeira, não haverá a