Estudo
Antes de adquirir um imóvel, você também deve estar ciente que, além do próprio valor do bem, algumas despesas e impostos que devem ser pagos. Em Porto Alegre, por exemplo, é recomendado que se reserve 4% do valor do imóvel para o pagamento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários (ITBI), emolumentos e registro do imóvel.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Sempre que há transferência de propriedade de qualquer bem imóvel, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pela prefeitura. Essa taxa varia conforme a cidade em que o imóvel está localizado e o seu recolhimento é de responsabilidade do comprador. Em Porto Alegre, por exemplo, a alíquota é de 3% sobre o valor do imóvel. No caso de uso do FGTS ou financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação a alíquota é de 0,5%. Portanto, caso você adquira um imóvel de R$ 100 mil, financiando R$ 70 mil, o ITBI será calculado da seguinte forma: 0,5% sobre R$ 70 mil e 3% sobre os R$ 30 mil de entrada. O valor que deverá ser pago de ITBI será de R$ 1.250,00.
Despesa de escrituração imobiliária
É paga aos tabelionatos, que são responsáveis por lavrar a escritura de compra e venda de acordo com a faixa de preço do imóvel. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a taxa de um imóvel de até R$ 100 mil é de R$ 560.
Despesa com registro do imóvel
É paga no Registro de Imóveis no momento do registro da compra no seu nome, de acordo com a faixa de preço de imóvel. No Rio Grande do Sul, por exemplo, um imóvel de até R$ 100 mil tem uma taxa de R$ 469.
Tarifas bancárias
Se o imóvel for adquirido por meio de financiamento bancário, o comprador tem de estar preparado também para as despesas cobradas pela instituição financeira, como taxas para avaliação do imóvel, taxas administrativas, de abertura de crédito, seguro do imóvel e de vida, entre outras.
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