Ipva
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
IPVA
(IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES)
ARACAJU/SE
2011
FACULDADE AMADEUS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DENILMA DE SÁ SANTANA
JOSISLEY VIEIRA PASSOS
REGINA LIMA SÁ
Profº: Alex dos Santos
ARACAJU/SE
2011
IPVA
IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).
É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. 50% do dinheiro arrecadado fica no município, no qual o veículo foi emplacado, e o outro 50% è destinado ao governo estadual para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação. Porém, como o nome do IPVA indica, o imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.
LEI
Lei nº. 6.606, de 20-12-1989 (DOE de 21-12-1989)
*Antiga lei do IPVA (com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 7.002/1990, 7.644/1991, 8.052/1992, 8.205/1992, 8.490/1993, 9.459/1996, 12.181/2005 e 13.032/2008).
Lei nº. 13.296, de 23-12-2008 (DOE de 24-12-2008)
*Nova lei do IPVA. Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Revoga a Lei nº 6.606, de 20-12-1989 (DOE de 21-12-1989).
FATO GERADOR
O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. Veículo automotor significa veículo autopropulsionado, ou seja, aquele que se locomove com seus próprios meios, o que envolve as aeronaves e as embarcações marítimas, além dos veículos terrestres.
Contudo, a jurisprudência do STF é no sentido da não incidência do IPVA sobre as embarcações [01]. Dessa forma, embarcações de alto luxo, como os iates, não pagam o IPVA, enquanto o proprietário de um veículo terrestre modesto deve arcar com esse imposto, o que, no mínimo, desatende aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
A explicação é simples. A jurisprudência da Corte Suprema apóia o conceito de veículo automotor na definição constante do