Iptu
UNIFAI
LUCIANA GALLEGO
IPTU
(Reforma Tributária)
Professora Ana Carla
(Metodologia do Trabalho Científico II)
São Paulo
27/11/2012
IPTU
(Reforma Tributária)
Professora Ana Carla
São Paulo
27-11-2012
IPTU
(Reforma Tributária)
Professora Ana Carla
PREFÁCIO
Este trabalho refere-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sua Reforma Tributária. O IPTU é um imposto brasileiro cobrado de pessoas que possuem uma ou mais propriedades urbanas; ele consta na Constituição Federa e serve para pessoas jurídicas e físicas. O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o Governo, mas também pode ser um meio para controlar os preços das propriedades.
Em alguns estados, geralmente os menores, o IPTU é a principal origem das verbas. A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel sobre o imposto pago por ele, o valor em dinheiro e à vista. A alíquota utilizada para calcular o IPTU é estabelecida pelo legislador de cada município, e pode variar conforme os estados.
O IPTU também tem uma função social muito importante, que é evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.
SUMÁRIO
1. Introdução 05 2. Objetivos do IPTU 06 3. Apresentação 07 4. Projeto – Reforma Tributária 08 5. Reforma Tributária 10 6. Conclusão 16 7. Bibliografia 17
INTRODUÇÃO
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto brasileiro aplicado a qualquer pessoa, sendo física ou jurídica, que seja proprietária de um ou mais terrenos, construídos ou não. Cabe Isenção a aposentados, pensionistas e beneficiários vitalícios; entidades culturais,