Investimento No Exterior
1 - Quando se tem um investimento no exterior a empresa deve apurar mensalmente, a variação cambial, calculada sobre o valor contábil do investimento, com base na taxa de venda da moeda estrangeira do país sede do investimento fornecida pelo Banco Central para efeito de balancete ou balanço patrimonial, considerando-se o resultado como ganho ou perda por variação de taxas.
I. O ganho contabiliza-se acredito de RENDA DE AJUSTES EM INVESTIMENT NO EXTERIOR em contrapartida com o adequando titulo e subtítulo em que se registram os investimentos;
II. A perda registra-se a débito de DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR a crédito do adequado título e subtítulo em que se registram os investimentos;
O cálculo das participações em investimentos no exterior avaliados pelo método de equivalência patrimonial deve ser realizado, mensalmente, com base no balanço patrimonial ou no balancete de verificação levantado na mesma data ou até, no máximo, dois meses antes, efetuando-se, nessa hipótese, os ajustes necessários para considerar os efeitos de fatos extraordinários ocorridos no período.
2 - Para efeito de apuração do resultado de equivalência patrimonial, compara-se o valor do investimento ajustado pelas variações de taxas mencionadas no item 1 a com o patrimônio líquido da coligada ou controlada ou dependência no exterior, na moeda correspondente, considerando-se a taxa corrente ou histórica, conforme o caso, convertida a taxas de compra da moeda estrangeira fornecidas pelo Banco Central para efeito de balancetes e balanços, registrando-se o diferencial como resultado do período, constituindo (Circ. 1273)
a) - renda operacional se corresponder a aumento do patrimônio líquido gerado por lucros ou ganhos efetivos comprovadamente apurados na coligada ou controlada ou dependência no exterior, debitando se a conta que registra o investimento em contrapartida com RENDAS DE AJUSTES EMINVESTIMENTOS NO EXTERIOR;
b) - despesa operacional se