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início :: contabilidade
COSIF 1.11.1 INVESTIMENTOS NO
EXTERIOR
COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.11 - Ativo Permanente
COSIF 1.11.1 - Investimentos no Exterior
COSIF 1.24. Agências de Bancos Brasileiros no Exterior
MNI - MANUAL
INSTRUÇÕES
MNI 1
-
DE
NORMAS
ORGANIZAÇÃO
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
ASSEMELHADAS
E
DE
E
MNI 1-4 - Dependências
MNI 1-4-2 - No
Exterior
1.11.1.1 - Os investimentos em sociedades coligadas ou controladas de instituições brasileiras registram-se nos adequados títulos e subtítulos do
Ativo Permanente e avaliam-se por ocasião do balancete ou balanço patrimonial pelo método de equivalência patrimonial, deduzido do saldo de eventuais perdas decorrentes de redução ao valor recuperável dos ativos. (Circ 1273; Circ. 1963 art 1º;
Res 3566)
1.11.1.2 - Em relação aos investimentos no exterior, observa-se que:
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-1101
17/2/2012
COSIF 1.11.1 - Investimentos no Exterior - http://www.cosif.com.br/
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a) - mensalmente, apura-se a variação cambial calculada sobre o valor contábil do investimento, com base na taxa de venda da moeda estrangeira do país sede do investimento fornecida pelo Banco
Central para efeito de balancete ou balanço patrimonial, considerando-se o resultado como ganho ou perda por variação de taxas, sendo que:
(Circ. 1.273; Circ. 1963 art. 1º; Circ. 2125 art. 1º I; Cta
Circ. 2476 1 I)
I. o ganho contabiliza-se a crédito de RENDAS DE
AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR em contrapartida com o adequado título e subtítulo