INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
1- Podemos considerar prova como aquilo que atesta a veracidade de um fato e a sua função é demonstrar se este fato (crime) existiu e se existiu de que forma ocorreu.
Sua importância é imensa em uma investigação criminal, afinal pode libertar um criminoso ou condenar um inocente. É de suma importância que haja rapidez nas coletas das provas e que os peritos sejam os primeiros em locais de crime para que não haja nenhum tipo de erro.
2- Inquérito policial. E quem o elabora é o delegado.
3- I - dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário até a chegada dos peritos criminais.
II - apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
4-
1- (v)
2- (f) Num crime que deixa vestígios, a prova pericial é indispensável.
3- (v)
4- (f) Não é função da