Investigação criminal
Investigação Criminal – Origem
A investigação criminal em todo período histórico obteve várias formas, com diferentes pesos de poderes e deveres para o imputado, mas sempre com o objetivo impar de colher dados sobre eventuais práticas delitivas a respeito da materialidade e autoria destas. A expressão investigação provém das palavras latinas investigatio e investigare, que tem por significado questionar com cuidado, examinar minuciosamente, sondar, seguir rastros. Na Grécia antiga, fundamentava-se a persecução penal na acusação popular, quando tratava-se dos crimes considerados públicos. Para sustentar a acusação criminal, a qualquer um do povo era dada a faculdade de fazê-lo, desde que, se fossem apresentadas as suas provas e formulassem suas alegações perante o Egrégio competente. Eram quatro as jurisdições criminais existentes em Atenas: 1. Assembléia do povo – Onde eram discutidos apenas os crimes políticos mais graves, sendo composta por Senadores e magistrados populares. 2. Aerópago – Julgava todos os crimes e também aqueles apenados com pena de morte, sendo o tribunal mais antigo e célebre. 3. Tribunal dos Efetas – Onde eram julgados os homicídios não premeditados, composto por 51 juízes escolhidos por Senadores. 4. Tribunal dos Heliastas – Órgão de jurisdição comum composto por cidadãos e se reunia em praça pública. Suas decisões eram consideradas como prolatadas pelo povo. Os prefeitos das cidades Gregas eram nomeados para manter a ordem pública e fazer valer as leis policiais. Eram nomeados de “intendentes de Polícia”. A função policial era altamente reconhecida e bem vista pela sociedade, sendo considerada como de alta dignidade. Iniciaram a sua vida pública pela polícia, Platão, Plutarco, Demóstenes, Epaminondas e Aristóteles. O processo grego possuía os seguintes aspectos: a) Prisão preventiva; b) Procedimento oficial nos crimes políticos e