Invenção dos direitos humanos
Uni-Anhanguera
Curso de Direito
Invenção dos Direitos Humanos
Auto evidência, Individualismo e Empatia na Historia dos Direitos Humanos.
Goiânia 2013
INVENÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
AUTO-EVIDÊNCIA, INDIVIDUALIDADE E EMPATIA NA HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS.
Disciplina de Direito Empresarial I Professor Benedito Jose Mendes
Goiânia 2013
Sumario
1 Introdução
2 Desenvolvimento
2.1 Auto-evidência
2.2 Empatia
2.3 Individualismo
3 Conclusão
4 Referências bibliográficas
Introdução
A igualdade, a universalidade e a naturalidade dos direitos ganharam expressão política direta pela primeira vez na Declaração de Independência dos Estados Unidos de 1776 e na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Embora a Declaração de Direitos Inglesa de 1689 mencionasse “direitos e liberdades antigos”, não os declarou iguais, universais ou naturais. Ao contrário, a Declaração de Independência Americana insistia que “todos os homens são criados iguais” e que todos possuem “direitos inalienáveis”. De maneira semelhante, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclamava que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. Não os franceses, nem os brancos ou os católicos, mas os “homens”, que naquela época, como hoje, significava não apenas o sexo masculino mas todos os membros da raça humana. Em outras palavras, entre 1689 e 1776, direitos que haviam sido considerados na maior parte das vezes como pertencentes somente a um povo em particular — ingleses nascidos livres, por exemplo — foram transformados em direitos humanos, direitos naturais universais, o que os franceses