inventário
JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MATELÂNDIA --ESTADO DO PARANÁ.
Por dependência nr:
Inquérito Policial nr: 027/2008
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, constituída sob á forma de sociedade por ações, inscrita no CNPJ sob o nr: 61.198.164/0001-60, com endereço na Avenida Rio Branco nr: 1485/1489, Campos Elíseos-São Paulo, neste ato devidamente representada (doc 01 e 02) , legalmente pela empresa VENNUS REINTEGRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito provado, inscrita no CNPJ sob o nr: 07.860403.0001-50, com endereço à Rua Oliveira Viana nr: 149- Vila Hauer-Curitiba-Paraná, vem mui respeitosamente à presença do Nobre Julgador, através de seus advogados "infra-assinados", (doc 03), propor:
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA
Com fulcro no artigo 5 LIV da CF/88 e artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 1.228 do CCB, e demais matérias pertinente a espécie, pelo que passa a aduz:
I-DO FATO E DO DIREITO
I-I- Através do Auto de Exibição e Apreensão (19/03/2008)- realizado pela 46ª DRP - Delegacia de Policia Matelândia/Pr, nos autos de Inquérito Policial tombado sob o nr: 027/2008, foi apreendido, (doc 04), item 01) " Veículo Fiat/Stilo Placas DIV 8023-cor verde, ano/modelo 2002/2003, com CRLV em nome de Luiza Gotardo Rossi.."
I-II-No mesmo sentido foi determinada a realização de Perícia junto ao Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, através de dois peritos criminais : a) Henrique Kramek Junior b) Maria do Rocio dos S. Lima, (doc 05), laudo tombado sob o nr: 33.417.
I-III- Através do referendado laudo, in verbis:
"....Ao exame do suporte, onde se acha gravada a numeração de chassi, qual seja, 9BD19240T33008429, verificam os peritos, a presença de sinais evidentes da operação ali procedida, que constituiu no desbastamento parcial, por ação abrasiva, de superfivie suporte,
especificamente no local