inventario
Fulado de tal, qualificação, endereço, vem respeitosamente perante V. Exª., por seu advogado, requerer a
ABERTURA DE INVENTÁRIO, sob o rito de arrolamento,
do bem deixado por seu esposo, fulano de tal, nos termos do art. 1.031 e seguintes do CPC, consoante os argumentos fáticos e jurídicos doravante expendidos.
I. DOS FATOS
O autor da herança, Fulano de tal, conforme se faz prova da certidão de óbito em anexo, faleceu em data, aos 0000 anos de idade, de insuficiência respiratória, pneumonia caquexia. O mesmo era casado com a inventariante Fulano de Tal.
Desta união tiveram 5 (três) filhos, todos maiores de idade.
O autor da herança, quando do seu falecimento, possuía bem a inventariar, e não deixou testamento.
II. DOS HERDEIROS
São, meeira e herdeiros do autor da herança, respectivamente:
III. DOS DÉBITOS
O autor da herança não deixou dívidas com terceiros, exceto vincendas, relativas às despesas ordinárias, como IPTU, contas de água, luz, etc.
IV. DA PARTILHA
Em virtude do fato de que sempre houve um acordo verbal entre os herdeiros sobre a partilha dos bens do inventariado, com base, inclusive, no que era a vontade desta, resolvem promover a partilha dos bens da seguinte forma:
IV a) DO “DE CUJUS”:
1- O “de cujus” Fulano de tal, natural de Cidade/UF, com 60 anos de idade, , era residente e domiciliado sito à Cidade/UF, tendo como causa da morte insuficiência respiratória, pneumonia caquexia, não deixando testamento ou qualquer disposição de última vontade.
IV b) DO BEM A SER PARTILHADO:
Como se denota, o imóvel a ser partilhada já esta em nome da inventariante sendo, portanto 50% seus de direito, portanto, os outros 50% que somente serão partilhadas entre os herdeiros.
LÍQUIDO PARTILHÁVEL OU MONTE-MOR:
VALOR DO MONTE MOR: R$ 55.046,40