INVENTARIO FICTICIO
Carlos Santos da Silva, brasileiro, assistente administrativo, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 4876367 e do CPF nº 001.002.003-04, residente e domiciliado na rua das Acácias, 255, Brotas, nesta cidade, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de João Alves da Silva, com fulcro no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:
ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
Em face de Carlos Santos da Silva
Dos bens deixados por João Alves da Silva, certidão de nascimento e de óbito em anexo (Doc I), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1. ABERTURA DE INVENTÁRIO
Com fundamento nos artigos 982 e 988, inciso II do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:
2. DO AUTOR DA HERANÇA
Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito (Doc. II em anexo), em 01 de setembro do ano de 2014, às 02 horas e 30 minutos, o inventariado faleceu nesta capital no Hospital do Subúrbio. O de cujus, à época do falecimento, era viúvo, deixando 02 herdeiros maiores e capazes e bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade. Deixando herdeiros seus dois filhos, conforme comprovam certidões de nascimento (doc.III, em anexo) .
3. DO HERDEIRO
O falecido deixou dois filhos a seguir relacionados: Carlos Santos da Silva, já qualificado e Luciana Santos da Silva, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade nº 098374766 e do CPF 100.200.300-40, residente e domiciliado na rua das Margaridas, 258, Brotas, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, não tendo esta manifestado interesse em