Sped
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação. O novo Código Civil, que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002 trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira. Especificamente em relação aos contadores, a principal mudança é a institucionalização da responsabilidade solidária, trazendo uma preocupação a mais para a classe contábil. Em função dessas mudanças, a parceria entre cliente e contador deve ser revista.
Com a responsabilidade solidária, o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros Desta forma, balanços falsos/simulados implicam a responsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na justiça cível, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na justiça criminal, destacando em especial pela inobservância ao previsto no artigo 342 do Código Penal que trata do falso testemunho ou falsa perícia
Visão Capitalista
Com o capitalismo neoliberal emergiu um novo