Introdução à Teoria do Crime
RESUMO DA PESQUISA
1ª AULA
1. Conceito de Direito Penal
Direito Penal é o conjunto de princípios e leis destinados a combater o crime e a contravenção penal, mediante a imposição de sanção penal.
Uma diferença entre direito penal e direito criminal é que o direito penal está mais voltado ao estudo da punição, enquanto o direito criminal dá mais enfoque ao crime e suas conseqüências jurídicas.
2. Alocação na Teoria Geral do Direito
O Direito penal é ramo do Direito Público, por ser composto por regras indisponíveis e obrigatoriamente impostas a todas as pessoas. O Estado é o titular exclusivo do direito de punir e figura como sujeito passivo constante nas relações jurídico-penais.
3. Características do Direito Penal
a) é uma ciência, porque suas normas e regras estão sistematizadas por um emaranhado de princípios, que compõem a dogmática jurídico-penal;
b) é uma ciência cultural, porque pertence à classe das ciências do “dever ser”, ao contrário das ciências naturais, que cultuam o “ser”;
c) é uma ciência normativa, porque tem como objeto o estudo da lei penal, ou seja, o Direito positivo;
d) é uma ciência valorativa, porque estabelece a sua própria escala de valores, a qual varia em conformidade com o fato que lhe dá conteúdo. O Direito Penal valoriza hierarquicamente as suas normas;
e) é uma ciência finalista, porque se preocupa com a proteção de bens jurídicos fundamentais. Sua missão é prática, e não simplesmente teórica ou acadêmica;
f) tem natureza constitutiva porque protege interesses não regulados em outras áreas do Direito, tais como o uso indevido de drogas e a crueldade contra os animais;
g) é sancionador, porque protege os bens jurídicos, inclusive de outras áreas do Direito;
h) é fragmentário, porque não tutela todos os valores ou interesses, mas somente os mais importantes para a manutenção e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.
4. Relações do Direito Penal com outros ramos do