Introdução do direito
Neste capítulo está sendo fornecida a sustentação teórica que guiou o entendimento da pesquisa. Para melhor entendimento, a opção foi dividi-lo em subcapítulos.
2.1. Conceitos e Significados
Entende-se que a expressão comunicação pública é um processo comunicativo instaurado entre o Estado, o governo e a sociedade civil, com o objetivo de informar, construindo enfim, a cidadania e, fazer com que a sociedade ajude a melhorar a própria sociedade através deste processo. Tal expressão busca resgatar o verdadeiro sentido social da comunicação, dos anos 80, onde se tentava possuir uma comunicação ajustada e atuante, incluindo o compromisso de colocar o interesse da sociedade antes da conveniência da entidade, empresa, governante e etc. (SUAREZ, 1999; ZUÑEDA, 1999; FERGUSON, 1990).
A comunicação pública, considerada uma comunicação formal, diz respeito à troca e a partilha de informações de utilidade pública, e também a manutenção da história social cuja responsabilidade é a incumbência das instituições públicas (ZEMOR,1995, p.5). E de acordo com McQuail (1998), o termo comunicação pública denota a intricada rede de transações informacionais expressivas e solidárias que ocorrem na esfera pública ou no espaço público de qualquer sociedade, abrange mais ainda, no âmbito contemporâneo, um espaço que designa principalmente os canais e redes de comunicação massiva, e o tempo e o espaço reservados nos meios para a atenção de temas de preocupação pública geral. Também cobre a referência a um domínio de interesses temáticos gerais acerca das quais é pertinente e legítimo comunicar-se aberta e livremente.
Na Constituição Federal de 1988, mais exatamente na Ordem Social da Administração Pública, pode-se comprovar que a comunicação é um bem da União, a ser organizado, concedido e delegado. O acesso à informação pública foi previsto também na Constituição Federal, no inciso XXXIII do capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e