Atps
Um passo importante para a educação brasileira foi dado em 20/12/1996, com a promulgação da primeira lei geral da educação LDB (lei de diretrizes e bases).
Nela ficou claro as obrigações das esferas federais, estaduais e municipais, a organização e incumbência referente à educação, apresenta os princípios, fins, direitos e deveres . A estrutura educativa do país esta dividida em: ensino básico (fundamental e médio) e superior, só não funciona de modo mais eficaz por conta de uma política que influencia diretamente na educação e não dão direitos iguais a todos.
Segundo o professor Armando Boito Junior, o Brasil não tem um sistema único de ensino, perdeu-se com o passar do tempo à proposta feita no manifesto dos pioneiros da educação nova “Uma escola publica, única, laica, obrigatória e gratuita” talvez porque um sistema único de ensino seja próprio de países mais desenvolvidos onde a educação seja colocada em primeiro lugar com professores bem remunerados e ensino de qualidade.
Cabe as esferas federais, estaduais, municipais organizarem em regime de cooperação o sistema de ensino.
A educação básica tem finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornece-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica, tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até os cinco anos, seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais junto com a família e sociedade.
O ensino médio tem por finalidade aprofundar os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento dos estudos, tem duração de três anos podendo conter em seu currículo matérias que preparem o aluno para profissões técnicas.
A educação superior prepara o aluno para o mercado de trabalho estimulando a criação cultural, desenvolvimento cientifico e do pensamento reflexivo.