Introdução direito- apontamentos
Introdução ao estudo do Direito
Universidade Autónoma de Lisboa
Sebenta de A.Filipe Garcez aluno n°20021078
(Notas passíveis de conter eventuais erros (errare humanum est)
Bibliografia
Notas do doutor José Correia Pinto Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador (Baptista Machado) Introdução à Filosofia do Direito e à teoria do Direito Comtemporâneo ( Kaufmann ) Código Civil
Constituição Portuguesa
Manual do Direito Constitucional ( prof. Canotilho)
Conceito de Direito
• • • • Direito é um conjunto de normas que regula o comportamento humano numa determinada sociedade e numa determinada época Direito regula alguns comportamentos, não todos Direito está sempre referido a uma dada sociedade não há Direito sem sociedade
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há outras normas que regulam o comportamento humano Direito é um conjunto de normas históricamente situadas não há Direito universal para todas as épocas e todas as sociedades Direito é uma técnica de organização social
O objectivo do Direito implantação de uma certa ordem, tendendo a uma certa organização social
Ordem e Justiça dois conceitos associados, que constituem os objectivos naturais do Direito, e que por eles se pretende legitimar todo o sistema de legalidade • o Direito (sistema de legalidade) apoia-se numa certa concepção do mundo, numa certa ordem de valores (sistema de legitimidade) e é por esses mesmos valores que o Direito pretende legitimar-se todo sistema de legitimidade procura realizar-se através de uma certa legalidade
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Normas podem resultar da repetitividade de certos comportamentos (consuetudinàrias ) ou decorrer do exercicio do poder (legais ) Tanto na linguagem jurídica como na linguagem corrente se usa o conceito de Direito em vários sentidos , umas vezes reveste um sentido subjectivo sinónimo de poder ou faculdade (tenho o direito de receber o livro que comprei ) outras vezes tem um sentido objectivo sinónimo de regra ou de um conjunto de