Introdução ao estudo do direito
Introdução ao Estudo do Direito não é uma ciência, mas ideias gerais sistematizadas, com efeito pedagógico.
A finalidade da disciplina é trazer conceitos gerais, conceitos de adaptação, trazer noções gerais sobre o Direito.
O objetivo do Direito?
R: Organizar a sociedade, trazer harmonia entre os indivíduos.
FILOSOFIA DO DIREITO
A filosofia visa o bem e a verdade, dedicando-se ao conhecimento, de maneira permanente e não ocasional. No caso da filosofia do Direito permite uma reflexão sobre o próprio Direito, suas bases e instituições jurídicas, baseando-se na realidade objetiva, nos valores fundamentais de justiça e segurança, criando indagações, deixando o conhecimento positivo, passando a uma postura critica.
Traz a reflexão do direito, da justiça, traz questionamentos. Plano deontológico: plano perfeito.
O Direito é PREVENTIVO e REPRESIVO.
SOCIOLOGIA DO DIREITO
Tenta explicar as relações do direito com a sociedade.
HISTORIA DO DIREITO
Função de contar os fatos acontecidos que influenciaram o Direito.
Direito Comparado: comparação dos direitos de países diferentes, ou de tempos diferentes.
DOMINAÇÕES
1 – Tradicional: dominação tradicional, ex: pai e filho, tio e sobrinho. 2 – Carismática: dominação por meio de
1.Oratória: dominação por saber influenciar as pessoas com a fala. Ex:Déda.
2. Força: dominação por meio de força. Ex: UFC, MMA
3. Sobrenatural: dominação por meio de coisas inexplicáveis. Ex: Chico X.
3 – Legal-racional/Racional-legal: dominação dentro da lei, pensada.
Direito Natural: está ligado aos direitos da natureza, sem opção. Direito Positivo: está na lei, no papel.
Auxiliam o Direito: a religião, a moral, a ética e regras de trato social. Estado de Natureza: tudo que ocorreu antes da sociedade.
No Brasil as formas de direito são positivadas, mas em alguns países existem normas do direito por meio de costumes (DIREITO CONSUETUDINARIO).
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