Introdução ao estudo do direito
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito
FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direto: técnica, decisão, dominação. Sexta edição. São Paulo. Editora Atlas S.A.. 2008. (Introdução)
“O direito é um dos fenômenos mais notáveis na vida humana. Compreendê-lo é compreender uma parte de nós mesmos. É saber em parte por que obedecemos, por que mandamos, por que nos indignamos, por que aspiramos a mudar em dome de ideias, por que em nome de ideais conservamos as coisas como estão.”
O autor inicia sua introdução indagando a importância do direito na sociedade. Esse que muitas vezes torna-se conflituoso e incoerente, que precisa ser interpretado e vivido. A ciência jurídica não é só interpretação dogmática, é preciso amar o direito para entendê-lo, para domina-lo.
“Estudá-lo sem paixão é como sorver um vinho precioso apenas para saciar a sede. Mas estuda-lo sem interesse por seu domínio técnico, seus conceitos, seus princípios é inebriar-se numa fantasia inconsequente.”
Aqui o autor fala sobre o tecnicismo acadêmico, onde muitas vezes o discente só tem domínio sobre o técnico, e esquece que o direito é bem mais complexo e cheio de emaranhados subjetivos.
“A Antiguidade distinguia entre a polis e a oikia. Dizia-se que, enquanto a oikia ou a casa reconhecia o governo de um só, a polis era composta de muitos governantes. Por isso, Aristóteles dizias que todo cidadão pertence a duas ordens de existência, pois a polis dá a cada individuo, além de sua vida provada, uma espécie de segunda vida, sua bios-politicós.”
A oikia seria a esfera privada da Antiguidade, onde o homem buscava suprir suas necessidades físicas e biológicas, onde sua sobrevivência dependia do labor, que seria o trabalho. A família era marcada pela relação patriarcal, onde um mandava e os outros obedeciam. A polis seria a esfera publica, onde o homem se encontrava entre seus iguais.
“Para que essa estabilidade pudesse ser alcançada,