INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PELO ÂMBITO ESPECIAL DE SUA VALIDADE
Regras do direito comum
Impropriamente denominado do direito geral, o direito comum é aplicável em todo o território nacional.
Regra do direito particular
Ele tem eficácia só em partes do território nacional, o direito estabelecido pelos estados-membros só vale em seu território sendo assim direito local ou particular.
Regra do direito interno
É interno por ser direito de subordinação, imposto ou assegurado pelo estado.
Regra do direito internacional
Ele é constituído por regras consuetudinária, que regem as relações entre os estados.
Regras do direito geral
É aplicável a todas as relações jurídicas ou a um conjunto amplo delas.
Regras do direito especial
Ele tem algumas semelhanças com o direito geral, porém para casos semelhas tem tratamento jurídicos diferentes.
Regras do direito excepcional
Direito de exceção disciplina casos singulares, regulados por normas diversas das que normalmente deveriam ser regidos.
Norma constitucional
Compreende a constituição e a emenda constitucional, sem alterar substancialmente a constituição.
Lei complementar
É a lei que complementa a constituição sem ferir preceitos constitucional.
Norma ordinária
Lei revogável ou modificável por outra lei que não exige sua elaboração, a observância de formalidade especial.
Lei auto-aplicavel As leis podem ser, também , auto- aplicáveis, quando não dependem, para sua aplicação, de regulamentação por outra lei ou por regulamento.
Lei regulamentável A lei regulamentável, depende, para sua aplicação, de regulamentação. A lei (regulamentável) enuncia somente um principio ou uma regra muito ampla, que necessita de critérios ou de condições para ser aplicada,
Regra de Direito público O direito público é o que diz respeito ao Estado romano. No brasil, temos direito público federal, que compreende o que organiza a federação e a administração pública