Introdução ao estudo do direito
a) quanto às partes: negócios jurídicos unilaterais e bilaterais?
“É negócio jurídico unilateral o que se perfaz com uma só declaração de vontade” (PEREIRA, p. 496). Exemplos de negócio jurídico unilateral: proposta de contrato (art. 427, CC), a promessa de recompensa (arts. 854 a 860, CC) (cf. NADER, p. 379)?.
“Bilaterais são os negócios jurídicos que se concretizam mediante duas declarações coincidentes de vontade, ou seja, ambas pretendem realizar o negócio embora com motivações diversas” (NADER, p. 379)?.
b) quanto à integração: negócios jurídicos simples e complexos
“Quanto à sua integração, os negócios jurídicos serão simples ou complexos, conforme se completem com capacidade para a produção dos efeitos jurídicos em uma única manifestação (...) ou necessitem de vários sucessivos momentos ou atos repetidos para alcançarem a plenitude dos efeitos colimados. Assim, por exemplo, a doação de coisa móvel é ato simples, enquanto a formação de sociedade o é complexo porquanto, além da multiplicidade de manifestação de vontade, é indispensável o ato de registro para que produza todos os efeitos legais” (ROSA, p. 97).
c) quanto às vantagens?: gratuitos e onerosos?
“É oneroso o [negócio jurídico] que proporciona ao agente uma vantagem econômica, à qual corresponde uma prestação correspectiva, e gratuito aquele no qual uma pessoa proporciona a outra um enriquecimento, sem contraprestação por parte do beneficiário. (...) traz benefício ou enriquecimento patrimonial para uma parte, à custa da diminuição do patrimônio da outra” (PEREIRA, p. 497).
Exemplo de negócio jurídico oneroso: compra e venda (cf. PEREIRA, p. 497; NADER, p. 383; GIORDANI, 184), contratos de seguro (NADER, p. 383)?.
Exemplo de negócio jurídico gratuito: doação pura (cf. PEREIRA, p. 497), comodato, mandato (NADER, p. 383).
d) quanto ao momento da produção de efeitos: inter vivos e