Introdução ao Estudo de Direito aula 1
(1ª aula)
Tópicos a serem ministrados na aula :
1. A ciência;
2. A ciência do Direito;
3. Objeto da ciência do direito.
A CIÊNCIA
Todo ser humano acumula conhecimento, tem memória, guarda lembrança, mesmo os que não são alfabetizados.
Esse conhecimento usual que o homem tem do mundo é chamado de conhecimento vulgar (ou não científico). É desorganizado e difuso. Já o conhecimento científico é o conhecimento técnico que, por sua vez, tenta ser coeso, sistematizado, organizado. Este se preocupa com a veracidade e a comprovação do conhecimento.
A ciência tenta descrever situações, constatando efeitos a partir de causas.
ciência = causa e efeito se o efeito x é ocasionado pelas causas a, b, c sempre que as causas a, b, c aparecerem, teremos o efeito x
A base do conhecimento científico são os dados comprovados plenamente.
O homem comum pode conhecer certo, mas não tem certeza de seu conhecimento. O conhecimento vulgar nem sempre é errado; o que o compromete é a falta de segurança de quem o afirma. Isto já não acontece com o conhecimento metódico.
A ciência é uma verificação de conhecimentos e um sistema de conhecimentos verificados. Assim, podemos afirmar que cada ciência tem a sua forma de verificação. Logo, de nada adiantaria percorrermos o mundo jurídico buscando a sua visão unitária, sem dispormos dos métodos adequados para conhecê-lo.
QUESTÃO: mas e quando não há essa comprovação? Quando não há essa comprovação (porque não existe conhecimento acumulado para tanto) fala-se em hipóteses que serão ou não comprovadas.
Toda ciência possui um método e um objeto de investigação. Aqui, cada ciência pode ter o seu.
Ciência = método + objeto
QUESTÃO: como se classificam as ciências? Classicamente, a ciência pode ser classificada em ciências naturais e humanas. O Direito está entre as ciências humanas.
QUESTÃO: qual a diferença entre elas? Nas ciências naturais, o conhecimento é construído com o objetivo de explicar os fatos e