Aula-tema 1: introdução ao estudo do direito
...e que: “Para o Direito, o comportamento do sujeito é levado em consideração tendo em vista o comportamento de outrem.”
Partindo dessas afirmativas, considere os fatos I e II a seguir: I) uma pessoa não cumprimenta outra, propositadamente; II) uma pessoa agride outra, fisicamente e de forma proposital; Os fatos ferem, respectivamente, as órbitas:
a. Da Moral Subjetiva e do Direito
Subjetivo
b. Da Moral Subjetiva e da Moral
Objetiva
c. Do Direito e da Moral
d. Do Direito Objetivo e da Moral
Objetiva
e. Da Moral e do Direito
Resposta Correta: Da Moral e do Direito
Comentário: a moral pode ser definida como um conjunto de valores que temos sobre o certo e o errado, o bem e o mal e o Direito como um conjuntos de regras que regulam a vida em sociedade através da descrição do que se deve ou não se deve fazer e suas devidas conseqüências e é com base nas conseqüências que destacamos que o fato de não se cumprir uma regra
Moral não impõe ao indivíduo qualquer tipo de pena, apenas as de caráter pessoal, porém quando descumprimos a regra do Direito, estaremos sujeitos às penas cabíveis e previstas em Lei.
2.Analise a seguinte situação:
Pedro e Marcos envolveram-se em um acidente de trânsito e após apuração dos fatos perceberam que
Pedro estava em posição de cobrar de Marcos o valor referente ao prejuízo causado. Marcos não quer ressarcir Pedro e sabemos que para resolver este litígio será necessário que Pedro recorra ao Poder
Judiciário através de um processo. Este processo faz parte de qual ramo do Direito?
Resposta Correta: Direito Privado
Comentário: para regular as relações entre particulares, ou seja, todo o litígio que não diz respeito ao Estado ou à sociedade como um todo é que as regras do Direito Privado