Introdução ao estudo de Direito - Aula 1
O professor Romeu Laport foi ao quadro e escreveu a seguinte frase da autoria de um tal de Miguel Reale: "Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. Assim sendo, quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito; quem não o faz, age torto". A seguir, virou-se para os alunos e falou: - Esta frase contém um dos possíveis sentidos para o vocábulo direito. Quais os outros significados que vocês conhecem? Ajude os alunos a responder a questão, a partir dos ensinamentos obtidos no Capítulo 1- Noções Iniciais, do livro didático.
R:
Primeiro significado: “Direito” a norma, a lei, a regra social obrigatória.
Ex: O direito brasileiro não permite o jogo em cassino;
Segundo significado: “Direito” a faculdade, o poder, a prerrogativa que o estado tem de criar leis.
Ex: O estado tem o direito de legislar;
Terceiro significado: “Direito” o que é devido por justiça.
Ex: A segurança pública é direito de todos;
Quarto significado: “Direito” ciência ou mais exatamente, a ciência do direito.
Ex: Cabe ao direito estudar os crimes da Internet;
Quinto significado: “Direto” é considerado como fenômeno da vida coletiva, ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos e afins. Também o direito é um fato social.
Ex: O direito faz parte da vida social.
QUESTÃO OBJETIVA
Sobre a divisão do direito, assinale V para as corretas e F para as falsas:
( V ) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: “Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas”.
( V ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito,