Introdução ao direito
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
SUMÁRIO
Pág.
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Noções preliminares..................................................................................... 01 Distinção entre moral e direito................................................................. 01 Os usos da palavra direito........................................................................ 02 A divisão do direito ...................................................................................... 02 Norma jurídica ............................................................................................... 04 Relação Jurídica ........................................................................................... 05 Fontes do direito ........................................................................................... 05
Profº José Mário Babosa
Fundamentos de Direito Empresarial 1 - Noções Preliminares O Direito é um fenômeno da rotina quotidiana, que encontramos a todo momento e em toda parte. O Direito resguarda, defende, ampara, protege e serve o indivíduo em todos os momentos. Ele regula as relações dos indivíduos em sociedade. Onde não há conflito de interesses, não há necessidade de justiça. 2 - Distinção entre Moral e Direito A Moral indica um dever, mas não impõe regras, não há imperatividade de uma ordem superior, que lhe impõe repressão. O descumprimento da regra de Direito implica sanção e repressão externa e objetiva. Para o Direito, o comportamento do sujeito é sempre levado em consideração tendo em vista o comportamento de outrem. De um lado, impõe-se uma obrigação, de outro, atribui-se uma faculdade ou pretensão. O Direito impõe coercitivamente a norma, isto é, faz cumprir a regra. A moral decorre principalmente da consciência individual, de forma difusa, enquanto as regras de Direito são formuladas em leis.
Diversas esferas ou instâncias de normas que incidem sobre o homem em sociedade:
Profº José Mário Babosa