Introdução ao direito
C O N C E I T O S G E R A I S D E D I R E I T O
1 - ETIMOLOGIA
São encontrados vários significados para a palavra Direito, como:
NORMA; LEI; REGRA; FACULDADE; FENÔMENO SOCIAL
Aristóteles mencionava que o homem é um animal político.
Assim, havia necessidade de regras para que pudesse viver em harmonia, evitando a desordem.
Miguel Reale jurista de renome conceitua o direito como:
“A vinculação bilateral atributiva da conduta para a realização ordenada dos valores de convivência” .
Outra forma de mais fácil compreensão: DIREITO => é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado à regular a vida humana em sociedade.
É preciso analisar os elementos desse conceito.
O Direito representa um CONJUNTO, pois é composto de várias partes organizadas, formando um sistema.
O Direito tem PRINCÍPIOS PRÓPRIOS, como qualquer ciência, ainda que não seja exata.
Exemplo - O princípio da boa fé,
De que meu direito termina onde começa o de outra pessoa, etc.
O Direito possui inúmeras regras, dispostas em códigos ou outras não.
Algumas delas são compendiadas em códigos, como o Código Civil, o Código Comercial, o Código de Processo Civil (CPC), além de inúmeras leis esparsas (onde encontramos o Direito Ambiental).
As instituições são entidades que perduram no tempo.
O Direito tem várias delas (instituições), como os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, etc.
A vida social também possui várias instituições, como o casamento, a igreja, a escola, grêmio recreativo, ONGs, associações diversas.
O Objetivo do Direito é regular a vida humana em sociedade, estabelecendo, para esse fim, normas de conduta, que devem ser observadas pelos indivíduos.
O homem por natureza é um ser gregário.
Vive em conjunto com os demais, necessitando de regras para regular essa convivência ou situação.
O Direito é fruto da convivência humana.
Sendo o seu bem maior a VIDA