Introdução ao direito
constitutivo do Direito.
É o ponto culminante do processo de elaboração do direito, dispondo fatos e atribuindo valores.
Positivismo
Jurídico – Simplifica a gênese do direito afirmando que o estado é a única fonte do Direito.
As
fontes do Direito tem sua gênese mais complexa do que afirma o positivismo
Júridico.
Há de se distinguir 2 momentos fundamentais :
Formação
do Direito
Manifestação do Direito
A
formação do Direito se dá quando vários elementos de alguma forma provoca a elaboração de uma norma que será condicionada à decisão do poder para se firmar como norma jurídica.
Nesse momento ainda não são direito, mas ele precederá dessa discussão.
Quais
os elementos “formadores do direito” Fatores Sociais
Fator econômico – Modificação do panorama jurídico a fim de favorecer uma relação econômica.
MARX – A economia e o direito se encontram numa relação de causa e efeito
Quais
os elementos “formadores do direito” Fatores Sociais
Fator Religioso – Apesar de atualmente não exercer tanta influência, a religiosidade de um grupo majoritário acaba se refletindo na determinação do direito. Efeitos mais sentidos no âmbito familiar.
Quais
os elementos “formadores do direito” Fatores Sociais
Fator Político – As leis serão adotadas ou modificadas de acordo com o contexto político vigente
Quais
os elementos “formadores do direito” Fatores Sociais
Fatores morais – São as virtudes que entram na formação do direito de cada povo. Ex. Honestidade, decoro etc.
Quais
os elementos “formadores do direito” Fatores Sociais
Fator naturais – Os fatores climáticos e geológicos não podem ser ignorados na formação do direito.
EX. Leis criadas para garantir a proteção de regiões secas ou propensas a inundações. Elementos
Axiológicos
Axioma
– Preposição ou premissa considerada verdadeira; sentença ou