Introdução ao direito

522 palavras 3 páginas
Normas são regras, modelos, paradigmas, tudo que se estabeleça como lei, regulamento, pauta ou padrão na forma de agir de um indivíduo na sociedade ou mesmo no seu trabalho. Norma abrange na verdade também o costume e os princípios geriam do direito. Um imperativo categórico: Ordena que se cumpra o dever sempre por dever, ou seja, ordena que a vontade cumpra o dever exclusivamente motivada pelo que é correto fazer.
Um imperativo hipotético: O cumprimento do dever é uma ordem condicionada pelo que de satisfatório ou proveitoso pode resultar do seu cumprimento. Lei: Regra jurídica escrita, preceito obrigatório de conduta, instituído pelo legislador, no cumprimento de um mandato que lhe foi outorgado pelo povo.

Norma jurídica: é uma regra que necessita ser estruturada de validade formal para que seja obrigatória (vigência) de validade social (eficácia ou efetividade) e a validade ética (fundamento). Características da norma jurídica: Bilateralidade: O Direito existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, atribuindo poder a uma parte e impondo dever à outra.
Generalidade: O princípio da generalidade revela que a norma jurídica é preceito de ordem geral, que obriga a todos que se acha em igual situação jurídica.

Abstratividade: Visando a atingir o maior número possível de situações, a norma jurídica é abstrata, regulando os casos dentro do seu denominador comum.

Imperatividade: Na sua missão de disciplinar as maneiras de agir em sociedade, o Direito deve representar o mínimo de exigências, de determinações necessárias.

Coercibilidade: Quer dizer possibilidade de uso da coação. Esta possui dois elementos: psicológico e material. O primeiro exerce a intimidação, através das penalidades previstas. O elemento material é a força própria-mente, que é acionada quando o destinatário da regra não a cumpre espontaneamente. Teoria Monista: só existe uma ordem jurídica, que engloba o direito interno e o externo: o direito é um só. O direito

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