Introdução ao Direito
EMILE DURKHEIM (1858-1917): A sociedade é regulada por leis naturais. Os métodos de conhecer a sociedade são os mesmos das ciências da natureza. O observador deve limitar-se à análise e observação dos fenômenos sociais, de forma neutra, objetiva, livre de julgamentos de valor e prénoções. Os fatos sociais devem ser tratados como coisas, por meio do método de observação e experimentação.
FUNDAMENTOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS-NOTA DE AULA: Temas e conceitos fundamentais da Sociologia de Durkheim
1. O fato social
É o objeto da Sociologia. Os fatos sociais “são maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de poder coercitivo “, e que exercem influências sobre o indivíduo.
Os fatos sociais possuem três características: A exterioridade: os fatos sociais existem antes do nascimento do indivíduo e atuam sobre ele independente de sua vontade. A coercitividade: os fatos sociais exercem força social e força sobe os indivíduos, levando-os a agirem de acordo com as regras estabelecidas pela sociedade. Ex: a língua. A generalidade: os fatos sociais são tomados coletivamente, pelo conjunto da sociedade. As crenças, os costumes, os valores.
É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior ou, ainda, que é geral em uma determinada sociedade, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais. Os fatos sociais existem fora dos indivíduos, mas são interiorizados e passam a existir em suas consciências. São externos porque foram transmitidos socialmente aos indivíduos.
A educação é um fato social, imposto aos indivíduos e pressiona-os a girem de acordo com leis, normas, valores, costumes e tradições de uma sociedade. O comportamento dos indivíduos é socialmente determinado e a educação é uma força essencial na conformação do indivíduo aos padrões morais e sociais de uma