Introdução ao direito
No mundo atual impera a técnica jurídica normativa, definida pelo direito estatal, que leva o jurista a exercer o seu ofício com pouca autonomia, como um mais como um executor de normas do que como um artista, que ao executar suas atividades deixa nelas transparecer seus singulares talentos. Por isso Mascavo, examinando essa tecnicidade mecânica que avança no exercício do direito moderno, assevera que:
...., quanto mais a sociedade capitalista foi se tornando complexa, mais seu direito foi abandonando a referência à justiça das coisas e das pessoas, passando a se lastrear numa justiça formal, institucional. A partir do momento em que a burguesia passou a controlar os Estados nacionais, em especial a partir do século XIX, o direito passou a ser considerado como uma espécie de fim em si mesmo. Não importa o resultado de um julgamento, não importa a qualidade de uma lei, importa que ambos tenham sido realizados a partir de procedimentos técnicos já estabelecidos. (Mascavo, 2007; p. 57) Para o referido autor, o direito não é uma ciência, no sentido positivista do termo, pois suas regras gravitam em torno de interesses e valores historicamente