Introdução ao direito
Os acidentes automobilisticos que envolvem motoristas embreagados sempre resultam em morte, tem recebido grande atenção na midia e comoção na sociedade.
A mistura de alcool de direção tem aumentado em um longo periodo de tempo a quantidade de vitimas fatais e acabando com sonhos e historias de vida, que são enterrompidas por atropelamentos e acidentes .
O operador de direito que trabalha no campo criminal retrata uma insistente duvida, como qualificar o ato praticado por ele que embriagado toma a direção do veiculo automotor, ultrapassa o limite de velocidade e as leis de transito, concluindo tirando a vida de outra pessoa ? homicidio doloso ou culposo, no primeiro caso é o artigo 121 do codigo penal, no segundo caso é o crime do artigo 302 do codigo de transito brasileiro.
Observados os dois casos, percebe-se que dificilmente se observara na pratica a ocorrencia de primeira hipotese, e que ambos os casos deve-se investigar a fundo o que ia na cabeça do tal, quando decidiu entrar no seu veiculo depois de ter ingerido bastante alcool. Será que ele pensou: estou embreagado posso vir a matar alguem, e assumo o resultado do que virá a acontecer, ou imaginou estou bebado posso vir a atropelar, cortar a vida de alguem, mais confio que isso não vira a acontecer.
Na maioria das vezes o que acontece é a segunda situação é obvio que há possibilidade de verificar o dolo eventual, quando por exemplo, ele cruza com o sinal vermelho, colide com outro carro, tomando a vida do outro motorista, parece evidente que ele assumiu o risco de produzir a morte.
A culpa se mostra mais evidente quando a pessoa embreagada perde o controle do carro e atropela o outro individuo, não há como criar uma equação alcool+direção automotor+morte= Homicidio dolodo (dolo eventual).
Por isso os delegados, juizes e promotores tem que estudar o caso com amplitude, procurar provas como