INTRODUÇÃO AO DIREITO E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Estudo dirigido – preparação para a P1
Introdução ao Direito e Argumentação Jurídica
PROFESSOR: GUSTAVO FLORES
NOME:_______________________________________________________________________ DATA: 02/10/2014
1) COM RELAÇÃO ÀS AFIRMATIVAS CONTIDAS SOBRE A INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, RESPONDA “V” PARA ALTERNATIVAS VERDADEIRAS E “F” PARA ALTERNATIVAS FALSAS.
1.1 ( ) Embora tanto o Direito como a Moral sejam dimensões normativas, eles se diferenciam, podendo assim identificar no Direito certo caráter normativo ligado à autonomia e a Moral um caráter normativo ligado à heteronomia.
1.2 ( ) O ideal de cientificidade relacionado à noção de sistema implica formalismo e neutralidade, um aspecto preconizado pela busca a um positivismo, com o predomínio do valor da segurança jurídica, em detrimento do valor da justiça, e aqui se localiza o início da teoria do ordenamento jurídico, que surge entre o fim do século XVIII e o início do século XIX pela exigência de dar unidade a um conjunto de normas jurídicas fragmentarias, que assim constituíam um risco permanente de incerteza e de arbítrio.
1.3 ( ) Normas jurídicas podem ser Cogentes ou Dispositivas, sendo que as Cogentes são as que levam em conta a vontade dos particulares, intervindo apenas para suprir pontos obscuros da manifestação de vontade das partes e as dispositivas são as que estipulam sanção (pena, multa, prisão, etc.) àqueles que as descumprem.
1.4 ( ) A Ciência do Direito está comprometida com a elaboração de saberes no sentido de representarem soluções aos conflitos jurídicos, através da interpretação e aplicação das normas jurídicas em vigor, considerando para tanto a sua sistematização, que se dá através da representação de uma linguagem rigorosamente técnica.
1.5 ( ) Validade atribui a qualidade de pertencimento da norma ao ordenamento.
1.6 ( ) O caráter científico da