Introdução ao direito trabalhista
Direito do trabalho ou direito laboral, é um conjunto de princípios e normas que disciplinam as relações entre empresários e trabalhadores ou entre as entidades sindicais que os representam.
O direito do trabalho surge com a sociedade industrial e o trabalho assalariado. Com o advento das máquinas, o desemprego e outros problemas sociais surgiram consequentemente, problemas esses que no direito clássico (civil) não se encontrava solução.
Em 1891, o Papa Leão XIII deu uma contribuição para o desenvolvimento do direito do trabalho. Ele promulgou a carta solene Rerum Novarum, debatendo as condições das classes trabalhadoras. Em seu contexto, o Papa falou sobre salário mínimo, previdência social, jornada de trabalho e outros temas de caráter social. Esse Acontecimento deu ensejo a criação da OIT (organização internacional do trabalho) em 1919. A OIT é uma agência especializada das Nações Unidas, com uma estrutura tripartite, que busca a promoção da justiça social e o reconhecimento internacional dos direitos humanos e trabalhistas, pelo tratado de Versalhes. Desempenhou um papel importante na definição das legislações trabalhistas, o que consagrou o direito do trabalho como um novo ramo da ciência jurídica.
No Brasil
Como membro da OIT, o Brasil também recebeu as primeiras normas trabalhistas. Mas após a revolução de 30 no governo de Getúlio Vargas, que a política trabalhista brasileira toma forma. Foi criado o Ministério do Trabalho, Industria e Comércio pelo decreto de lei n.º 19443/30, e a Constituição de 1034 que foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil, assegurando salário mínimo, jornada de oito horas, férias remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil. Surge na Constituição de 1934 o termo “ Justiça do Trabalho” e em 01 de maio de 1943 é criada a CLT (consolidação das lei do trabalho) pelo decreto de lei n.º 5.452
O que é a CLT ?
A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as relações de