Introdução ao Direito do Trabalho
O trabalho está ligado diretamente com o ser humano, tanto o intelectual quanto o manual. Existe subordinação na relação de trabalho. É o Direito do Trabalho que surge para amparar o trabalhador e ter como objetivo básico a relação de trabalho, ele também possui uma natureza jurídica e é nela que encontramos o ramo que ele pertence, mesmo com diferentes concepções doutrinárias. Outros campos da ciência jurídica também se relacionam com o Direito do Trabalho, através de canais de comunicação. No Direito do Trabalho os princípios fundamentais se baseiam no Tratado de Versalhes e são utilizados como base para aplicação coerente das normas, esses são os aspectos abordados nesse trabalho.
1 CONCEITO DO TRABALHO NA ATIVIDADE HUMANA
A antropologia, a arqueologia e a história reuniram seus ensinamentos para mostrar que os homens, em um passado distante, lutavam com as forças da natureza e entre si para conseguir proteção e alimentos.
Trabalho humano, para Manuel Alonso Olea, é aquele realizado pelo homem, seja o trabalho manual ou o intelectual. Já para Nitti, o trabalho é entendido como toda energia humana que é empregada para se obter um fim que seja produtivo.
No trabalho intelectual o esforço mental é maior que o físico e no trabalho manual o esforço físico é maior que o mental. A humanidade ao longo dos anos foi se tornando mais complexa e por isso aconteceu uma divisão no trabalho. Atualmente existe o trabalho subordinado, um terceiro é responsável pela remuneração respectiva. Existe um empregador que se interpõe entre o produto e o trabalhador.
O trabalho humano tem as finalidades de gerar a subsistência de quem o executa, proporcionar o aperfeiçoar o intelectual e as atividades lúdicas (que proporciona diversão). Quando prestado subordinadamente, o trabalho humano é direcionado para fins econômicos que consistem na produção de serviços ou bens. Nos entendimentos de Eduardo Gabriel Saad.
Para Karl Marx o trabalho aproxima o homem da natureza,