introdução ao direito do trabalho
1. CONCEITO DE DIREITO DO TRABALHO
O Direito o Trabalho é um ramo o Direito Privado, que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam e protegem as relações de trabalho subordinado, ou seja, os contratos entre empresários e empregados ou as entidades sindicais que os representam, vislumbrando também assegurar ao trabalhador melhores condições de trabalho.
Em sentido amplo, podemos também conceituar o Direito do Trabalho como o comando destinado à conciliação e disciplina dos conflitos de interesses oriundos da prestação de serviço subordinado.
Direito do Trabalho é o conjunto de normas tendentes a assegurar proteção ao trabalho, regulando as suas relações entre empregado e empregador.
2. OBJETIVO DO DIREITO DO TRABALHO
O Direito do Trabalho tem por objetivo, a conciliação e a disciplina dos conflitos existentes em uma relação de emprego entre o empregado e o empregador; e também a melhoria das condições econômico-sociais do trabalhador, através das normas jurídicas tutelares dentre elas: (segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho do menor e da mulher).
O Direito do Trabalho para alcançar o seu objetivo, qual seja, resolver os conflitos existentes em uma relação de trabalho subordinado, necessita não só do amparo das jurisprudências trabalhista, da Constituição Federal, da Consolidação das Leis trabalhista e das Instituições Jurídicas, mais também do auxílio às fontes do direito.
3. CLASSIFICAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO
Baseando-se no vínculo empregatício entre o trabalhador e o empregador, o Direito do Trabalho apresenta a seguinte classificação:
3.1. Direito individual do trabalho
Ramo do Direito do Trabalho que compreende as relações individuais do trabalho subordinado, tendo como sujeito o empregador e o empregado e como objeto a prestação de trabalho subordinado, não-eventual e remunerado, caracterizando o vínculo empregatício.