Introdução alienação parental
Platão
Etimologicamente a palavra alienação origina-se do latim alienare, alienus, que significa “algo que pertence ao outro”. A Alienação Parental (SAP) se caracteriza pela desmoralização e desqualificação do ex-cônjuge promovidas pela mãe ou pelo pai que ficou com a guarda do filho na separação. Além disso, falsas memórias podem ser implantadas na criança e, em muitos casos, falsos abusos sexuais ou maus-tratos (Ullmann, 2009, pág. 31).
Importante salientar que enquanto a Alienação Parental é uma campanha de desmoralização e marginalização desse genitor, a Síndrome de Alienação Parental diz respeito aos efeitos emocionais e as condutas comportamentais desencadeados na criança que é ou foi vitima desse tipo de abuso (Xaxá, 2008, pág. 15). Segundo este mesmo autor, existem situações em que a Alienação Parental pode ser promovida pelos avós ou por qualquer outra pessoa da família do genitor que ficou com a guarda da criança.
Segundo Savaglia (2009, pág. 22) e Trindade (2007, pág.101-102), apesar de ser um fenômeno antigo, proposto no ano de 1985 pelo psiquiatra Alan Richard Gardner da Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade da Colúmbia nos Estados Unidos, a ocorrência da SAP vem sendo denunciada de forma repetitiva nas disputas de guardas judiciais, gerando muita dor e, consequentemente, tendências vingativas, o que ocasiona danos psicológicos aos menores envolvidos. Para o psiquiatra, o alienador tem como objetivo o afastamento afetivo do filho para com o outro genitor e por conta disso conduz uma programação sistemática a fim de obter respaldo da justiça para o impedimento de quaisquer contatos do outro genitor com o filho.
A família contemporânea apresenta-se multiforme e em permanente transformação... Ela vem se reformulando, surgindo novas formas de relacionamentos. A modernidade inaugurou na família a possibilidade de relacionamentos mais íntimos e afetuosos; a seguir, a