Aliena O Parental Artigo
Elmadan Alvarenga Mesquita Rodrigues¹
Hector Bruno Ferreira Paxiúba²
A ALIENAÇÃO PARENTAL E O JUDICIÁRIO
Santarém – Pará
Sumário
1.INTRODUÇÃO 3
2.ALIENAÇÃO PARENTAL 4
3.LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL 5
3.1 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENANTE 6
3.2DA POSSIBILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA COMO PREVENÇÃO À ALIENAÇÃO PARENTAL 7
3.3 DA POSSIBILIDADE LEGAL DE O JUIZ DETERMINAR A GUARDA COMPARTILHADA DE OFÍCIO 7
4.CONCLUSÃO 8
RESUMO: Neste trabalho propõe-se a análise, no ordenamento jurídico pátrio, da evolução da ideia e da conceituação da alienação parental o desenvolvimento da ideia e da conceituação da alienação parental, e seus reflexos tais como a criação da Lei nº 12.318/2010 e todas as principais mudanças ligadas ao assunto, além disso, a forma e os instrumentos utilizados pelo Poder Judiciário para combater a prática, que aborda desde a responsabilização civil do alienante pelos danos causados ao alienado até a possibilidade de determinação ex-ofício pelo juiz da instituto da guarda compartilhada, sempre visando o interesse e benefício da criança ou adolescente. Abordando especificadamente os instrumentos eficazes para proteger a criança ou o adolescente em um cenário cada vez mais comum do ato de alienação parental.
1 INTRODUÇÃO
As separações conjugais aumentam cada vez mais. Isso causa uma preocupação em toda comunidade, principalmente no que tange nos reflexos diretos sobre a criança ou adolescentes que foram fruto da relação que findou.
A decepção mista com a raiva e estresse causado pela separação, causa no cônjuge sentimentos vingativos que o leva a ter um comportamento chamado de Alienação Parental. Na maioria das vezes o detentor da guarda ou responsável pelos filhos é o alienante. No entanto, o que marca e define a Alienação Parental é o desejo de prejudicar ou acabar o relacionamento do filho com a outra parte ou outro ex-cônjuge, fazendo com que este sofra e o