Alienação
Os profissionais de saúde mental, os advogados do direito de família e os juízes geralmente concordam em que temos visto, nos últimos anos, um transtorno no qual um genitor aliena a criança contra o outro genitor. Esse problema é especialmente comum no contexto de disputas de custódia de crianças, onde tal programação permite ao genitor alienante ganhar força no tribunal para alavancar seu pleito. Há uma controvérsia significativa, entretanto, a respeito do termo a ser utilizado para esse fenômeno. Em 1985 introduzi o termo Síndrome de Alienação Parental para descrever esse fenômeno (Gardner, 1985a).
A síndrome da alienação Parental, termo criado pelo psiquiatra americano Richard Gardner, trata-se de transtornos de personalidade dos quais são acometidos crianças ou adolescentes, decorrentes de um processo comportamental que ocorre com alguns dos pais (em geral aqueles que tiveram rompido litigiosamente o relacionamento conjugal), ou impedir a convivência da criança ou adolescente com este, ou mesmo restringir, cuidando para que os contatos do contatos do filho com o genitor não excedam aquele determinado pela justiça; manipulando os sentimentos da criança/adolescente, induzindo-a a se afastar de seu genitor, incutindo naquela (e) a rejeição ou até mesmo o ódio pelo próprio genitor; flagrante jogo de manipulação com os sentimentos afetivos da criança. Restando evidenciado que tal processo de desmoralização ou descrédito ao ex-cônjuge, instrumentalizado com os sentimentos da criança/adolescente, prende-se, em geral, a razões de ordem vingativas decorrentes de uma ruptura conjugal que não foi elaborada adequadamente por uma ou ambas as partes; flagrante falta de amadurecimento emocional dos genitores.
2. ESPÉCIES:
Segundo Richard Gardner, nas situações em que a síndrome pode ser considerada de natureza leve nem todos esses sintomas se associam e a configuração da associação desses sintomas (quando da síndrome de natureza